sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Aposentadoria em 2021 terá mudanças; confira o que muda nas regras

              

De acordo com os dispositivos previstos da Reforma da Previdência, implementada oficialmente no dia 13 de novembro de 2019, as aposentadorias podem apresentar mudanças nas regras  em determinados períodos de tempo.
A emenda constitucional 103, que também criou idade mínima e mudou regras de cálculo do benefício, é a responsável por permitir que algumas normas se modifiquem a cada ano. Algumas delas, por exemplo, já passam a valer no dia 1º de janeiro de 2021. 

Com a virada do ano, a idade mínima para ter os antigos benefícios por tempo de contribuição e por idade aumentará nas regras de transição válidas atualmente. Enquanto isso, em uma terceira regra, também ocorrerá a elevação da pontuação mínima. 

Idade mínima: 
  •  Como é hoje: Mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade, além de 15 anos de contribuição ao INSS, para ter direito à aposentadoria.
  •  Como fica em 2021: Será necessário, para as mulheres, ter 61 anos, com a manutenção do tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima não muda. Assim como antes, eles poderão se aposentar aos 65 anos de idade, também com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Pontuação mínima
  •  Como é hoje: Somando idade e tempo de contribuição, é necessário que mulheres atinjam 87 pontos; enquanto os homens devem atingir 97. 
  •  Como fica em 2021: Com a mudança a partir de 1º de janeiro, mulheres devem ter um total de 88 pontos e homens devem possuir 98.

Como fica para os professores
  •  Como é hoje: Ainda na regra de pontuação mínima, somando idade e tempo de contribuição, professoras necessitam de 82 pontos e professores precisam de 92.
  •  Como fica em 2021: No ano que vem, os pontos necessários passam para 83 e 93. Assim, a idade mínima também sobe, e professoras precisarão da idade mínima de 52, que antes era de 51 anos e seis meses. Enquanto isso, professores terão que ter idade mínima de 57, que antes era de 56 anos e seis meses.

Servidores federais
  •  Como é hoje: No caso dos servidores, é necessário cumprir, ao mesmo tempo, idade mínima e pontuação mínima. Entre os homens, são necessários 97 pontos com 61 anos em 2020. Entre as mulheres, são necessários 87 pontos com 56 anos.
  •  Como fica em 2021: O número de pontos sobe para 98 também com 61 anos, no caso dos homens; para as mulheres, o número de pontos salta para 88 também com 56 anos
Diário do Nordeste

Nenhum comentário:

VISITAS