O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1º/10), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União da sexta-feira (2/10), segundo o Palácio do Planalto.
A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os Estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.
O governo não informou se Bolsonaro decidiu vetar algum trecho da proposta. Pelo texto aprovado no Congresso, deverão constar do cadastro os seguintes dados: características físicas do condenado por estupro, impressões digitais, fotos, endereço e trabalho que exerce, se cumprir a pena em liberdade.
A proposta define ainda que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional.
Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Crianças de 10 a 13 anos são as principais vítimas.
O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro e é caracterizado pela imposição da prática sexual por meio de ameaça ou violência. A pena é de reclusão de seis a 10 anos. Esse tipo de prisão admite o regime fechado desde o início do cumprimento da punição e é aplicado em condenações mais severas, em estabelecimentos de segurança máxima ou média.
Metrópoles
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