Subiu para 9 o número de mortes causadas pelo novo
coronavírus no Ceará, de acordo com boletim epidemiológico divulgado na noite
desta quarta-feira (1º) pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). Em 24 horas,
o estado teve um acréscimo de 44 novos casos e agora registra 445 pessoas
infectadas. Os óbitos se foram registrados em Fortaleza (6), Eusébio (1), Santa
Quitéria (1) e Tianguá (1).
Durante a tarde, o Ministério da Saúde havia divulgado
balanço que informava 8 mortes e 444 casos da doença no Ceará. No Brasil, o
número de óbitos subiu para 240. O país
registra 6.836 casos confirmados, conforme dados do Ministério da Saúde. A taxa
de letalidade da covid-19 é de 3,5%.
O número de municípios com casos confirmados subiu para 15.
Fortaleza é o principal centro de contágio com 413 infectados. Os demais
municípios com registro são: Aquiraz (14), Sobral (5), Quixadá (2), Eusébio
(1), Beberibe (1), Caucaia (1), Fortim (1), Itaitinga (1), Juazeiro do Norte
(1), Maracanaú (1), Maranguape (1), Mauriti (1), Santa Quitéria (1) e Tianguá (1).
Mais restrições
Para diminuir a transmissão da doença, o governador Camilo
Santana (PT) prorrogou até o dia 5 de abril o decreto que restringe a abertura
de espaços como bares, comércios e igrejas. Os únicos estabelecimentos com
funcionamento permitido são os tidos essenciais, a exemplo de hospitais ou
supermercados.
O objetivo é evitar aglomerações, medida que segue
orientação do Organização Mundial da Sáude (OMS) contra o contágio da covid-19.
Nesta terça-feira (31), o governador também anunciou a suspensão de aulas das
escolas e universidades das redes pública e privada por mais 30 dias.
Devem fechar:
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres
templos, igrejas e demais instituições religiosas;
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e
privado;
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos
similares;
lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou
prestem serviços de natureza privada;
“shopping center”, galeria/centro comercial e
estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais
que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
feiras e exposições;
indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício,
de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno,
gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como
respectivos fornecedores e distribuidores.
Não devem fechar:
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação
em geral
serviços de call center
estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de
emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos,
psicológicos
clínicas de fisioterapia e de vacinação
distribuidoras e revendedoras de água e gás
distribuidores de energia elétrica
serviços de telecomunicações
segurança privada
postos de combustíveis
funerárias
estabelecimentos bancários
lotéricas
padarias
clínicas veterinárias
lojas de produtos para animais
lavanderias
supermercados/congêneres
(Diário do Nordeste)
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