quarta-feira, 1 de abril de 2020

Sobe para 9 número de mortes por Covid-19 no Ceará; estado tem 445 casos

Dos 15 municípios com casos confirmados, Fortaleza continua sendo o que registra o maior número de infectados (415). Aquiraz tem 14, Sobral, 5, Quixadá, 2. Outras 11 cidades têm um caso cada.
Subiu para 9 o número de mortes causadas pelo novo coronavírus no Ceará, de acordo com boletim epidemiológico divulgado na noite desta quarta-feira (1º) pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). Em 24 horas, o estado teve um acréscimo de 44 novos casos e agora registra 445 pessoas infectadas. Os óbitos se foram registrados em Fortaleza (6), Eusébio (1), Santa Quitéria (1) e Tianguá (1).
Durante a tarde, o Ministério da Saúde havia divulgado balanço que informava 8 mortes e 444 casos da doença no Ceará. No Brasil, o número de óbitos subiu para 240.  O país registra 6.836 casos confirmados, conforme dados do Ministério da Saúde. A taxa de letalidade da covid-19 é de 3,5%.
  
O número de municípios com casos confirmados subiu para 15. Fortaleza é o principal centro de contágio com 413 infectados. Os demais municípios com registro são: Aquiraz (14), Sobral (5), Quixadá (2), Eusébio (1), Beberibe (1), Caucaia (1), Fortim (1), Itaitinga (1), Juazeiro do Norte (1), Maracanaú (1), Maranguape (1), Mauriti (1), Santa Quitéria (1)  e Tianguá (1).

Mais restrições
Para diminuir a transmissão da doença, o governador Camilo Santana (PT) prorrogou até o dia 5 de abril o decreto que restringe a abertura de espaços como bares, comércios e igrejas. Os únicos estabelecimentos com funcionamento permitido são os tidos essenciais, a exemplo de hospitais ou supermercados.


O objetivo é evitar aglomerações, medida que segue orientação do Organização Mundial da Sáude (OMS) contra o contágio da covid-19. Nesta terça-feira (31), o governador também anunciou a suspensão de aulas das escolas e universidades das redes pública e privada por mais 30 dias.

Devem fechar:

bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
templos, igrejas e demais instituições religiosas;
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
“shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
feiras e exposições;
indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
Não devem fechar:

órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
serviços de call center
estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos 
clínicas de fisioterapia e de vacinação
distribuidoras e revendedoras de água e gás
distribuidores de energia elétrica
serviços de telecomunicações
segurança privada
postos de combustíveis
funerárias
estabelecimentos bancários
lotéricas
padarias
clínicas veterinárias
lojas de produtos para animais
lavanderias
supermercados/congêneres
(Diário do Nordeste)

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