quarta-feira, 18 de março de 2020

Jornada de trabalho e salários cortados pela metade; confira medidas do Governo contra coronavírus


Medida Provisória foi divulgada pelo presidente Jair Bolsonaro e ministros; texto segue para o Congresso. MP propõe corte de até 50% nos salários e jornadas de trabalho de empregados.
O governo Jair Bolsonaro vai permitir que empresas cortem pela metade a jornada e os salários de trabalhadores em meio ao avanço da crise do coronavírus. A iniciativa deve ser encaminhada ao Congresso por MP (medida provisória).

 O Ministério da Economia afirma que a medida, que demanda negociação individual, preservará empregos.

É preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superarem esse período de turbulência. O interesse de ambos é preservação de emprego e renda"
 afirmou o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo.
Pelas regras mencionadas pelo ministério, as empresas devem continuar pagando pelo menos o salário mínimo. Também não pode ser reduzido o salário hora do trabalhador.

A redução proporcional de jornada e salários poderá durar enquanto estiver em vigor o estado de calamidade. Nesta semana, o governo enviou ao Congresso um pedido para que seja decretada a situação emergencial até o fim deste ano.

No entanto, a equipe econômica acredita que pode haver uma melhora na economia antes disso, em até quatro meses, o que faria as empresas normalizarem seus contratos.

"Não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego. Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e sobreviver sem salário", afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
Os técnicos não descartam a adoção de medidas ainda mais profundas. Uma das ideias debatidas é a possibilidade de permitir a suspensão do contrato de trabalho com acesso de trabalhadores ao seguro-desemprego.

"Medidas mais duras podem ser tomadas para alguns setores", afirmou Dalcolmo quando questionado sobre o assunto. A ideia ainda não é um consenso no governo.
39 milhões
O país tem 39 milhões de trabalhadores formais, segundo os dados de dezembro de 2019 divulgados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia.​
A MP vai mexer com o texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entre as medidas, também está a simplificação de regras para que empresas estabeleçam férias coletivas, que podem valer para toda a empresa ou apenas parte dela.

Antes, os patrões tinham que avisar essa iniciativa ao governo e aos sindicatos com antecedência mínima de duas semanas. Agora, a notificação poderá ser feita 48 horas antes.

Além disso, feriados não religiosos poderão ser antecipados para o período de recolhimento dos trabalhadores, durante a restrição de circulação de pessoas, para que assim que a pandemia regredir as empresas possam recrutar os funcionários e não dispensá-los nesses dias.

Os trabalhadores poderão ter férias antecipadas de 15 dias mesmo que não tenham completado um ano na empresa.

As empresas também poderão suspender o pagamento do FGTS ao trabalhador, o que na visão do governo dá mais flexibilidade para o fluxo de caixa da empresa. Nesse caso, o patrão poderá deixar de recolher a contribuição por três meses e, nos meses seguintes, recolher o montante faltante.

"Isso não prejudica o trabalhador nem o fundo. Se o trabalhador for demitido no período, terá acesso a todos os benefícios naturalmente", disse Dalcolmo.
Também serão flexibilizadas as regras de banco de horas e de trabalho remoto, que na visão do governo teriam muitas amarras. "Com relação ao teletrabalho, o instrumento foi inserido pela reforma trabalhista de 2017, mas ainda tem uma rigidez na operação, como celebrar contrato individual dizendo quais são os termos. O objetivo é retirar essas amarras", disse o secretário.

O governo também vai suspender a obrigatoriedade de trabalhadores passarem por exames médicos e clínicos para evitar sobrecarregar o sistema de saúde. Além disso, serão dispensados treinamentos obrigatórios.
Diário do Nordeste

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