Medida Provisória foi divulgada pelo presidente Jair
Bolsonaro e ministros; texto segue para o Congresso. MP propõe corte de até 50% nos salários e jornadas de
trabalho de empregados.
O governo Jair Bolsonaro vai permitir que empresas cortem
pela metade a jornada e os salários de trabalhadores em meio ao avanço da crise
do coronavírus. A iniciativa deve ser encaminhada ao Congresso por MP (medida
provisória).
É preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados
superarem esse período de turbulência. O interesse de ambos é preservação de
emprego e renda"
afirmou o secretário
de Trabalho, Bruno Dalcolmo.
Pelas regras mencionadas pelo ministério, as empresas devem
continuar pagando pelo menos o salário mínimo. Também não pode ser reduzido o
salário hora do trabalhador.
A redução proporcional de jornada e salários poderá durar
enquanto estiver em vigor o estado de calamidade. Nesta semana, o governo
enviou ao Congresso um pedido para que seja decretada a situação emergencial
até o fim deste ano.
No entanto, a equipe econômica acredita que pode haver uma
melhora na economia antes disso, em até quatro meses, o que faria as empresas
normalizarem seus contratos.
"Não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego.
Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e
sobreviver sem salário", afirmou o secretário especial de Previdência e
Trabalho, Bruno Bianco.
Os técnicos não descartam a adoção de medidas ainda mais
profundas. Uma das ideias debatidas é a possibilidade de permitir a suspensão
do contrato de trabalho com acesso de trabalhadores ao seguro-desemprego.
"Medidas mais duras podem ser tomadas para alguns
setores", afirmou Dalcolmo quando questionado sobre o assunto. A ideia
ainda não é um consenso no governo.
39 milhões
O país tem 39 milhões de trabalhadores formais, segundo os
dados de dezembro de 2019 divulgados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados), do Ministério da Economia.
A MP vai mexer com o texto da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho). Entre as medidas, também está a simplificação de regras para que
empresas estabeleçam férias coletivas, que podem valer para toda a empresa ou
apenas parte dela.
Antes, os patrões tinham que avisar essa iniciativa ao
governo e aos sindicatos com antecedência mínima de duas semanas. Agora, a
notificação poderá ser feita 48 horas antes.
Além disso, feriados não religiosos poderão ser antecipados
para o período de recolhimento dos trabalhadores, durante a restrição de
circulação de pessoas, para que assim que a pandemia regredir as empresas
possam recrutar os funcionários e não dispensá-los nesses dias.
Os trabalhadores poderão ter férias antecipadas de 15 dias
mesmo que não tenham completado um ano na empresa.
As empresas também poderão suspender o pagamento do FGTS ao
trabalhador, o que na visão do governo dá mais flexibilidade para o fluxo de
caixa da empresa. Nesse caso, o patrão poderá deixar de recolher a contribuição
por três meses e, nos meses seguintes, recolher o montante faltante.
"Isso não prejudica o trabalhador nem o fundo. Se o
trabalhador for demitido no período, terá acesso a todos os benefícios
naturalmente", disse Dalcolmo.
Também serão flexibilizadas as regras de banco de horas e de
trabalho remoto, que na visão do governo teriam muitas amarras. "Com
relação ao teletrabalho, o instrumento foi inserido pela reforma trabalhista de
2017, mas ainda tem uma rigidez na operação, como celebrar contrato individual
dizendo quais são os termos. O objetivo é retirar essas amarras", disse o
secretário.
O governo também vai suspender a obrigatoriedade de
trabalhadores passarem por exames médicos e clínicos para evitar sobrecarregar
o sistema de saúde. Além disso, serão dispensados treinamentos obrigatórios.
Diário do Nordeste
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