O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5)
a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas
instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).
A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime
fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar
voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz
vetou o uso de algemas "em qualquer hipótese".
"Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a
oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até
as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de
prisão", diz o despacho.
A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus
preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas nesta quinta-feira (5) o
pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5. A defesa queria que a pena
só fosse cumprida após o trânsito em julgado do processo - ou seja, após
encerradas todas as possibilidades de recurso nos tribunais superiores, o que
foi rejeitado.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, um dos
defensores de Lula, afirma que "o mandado de prisão contraria decisão
proferida pelo próprio TRF-4 no dia 24/01, que condicionou a providência -
incompatível com a garantia da presunção da inocência - ao exaurimento dos
recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não
ocorreu".
Lula tem até as 17h de sexta-feira (6) para se apresentar à
PF em Curitiba
Nesta quinta, o TRF-4 encaminhou um ofício a Moro
autorizando o início da execução da pena.
A defesa do petista, contudo, ainda pode apresentar um
último recurso ao TRF-4, que não tem, porém, o poder de reverter a condenação.
O prazo de 12 dias para a apresentação desse recurso começou a contar no último
dia 28 e termina em 10 de abril.
No despacho, Moro afirma que tais recursos são
"patologia protelatória".
"Hipotéticos embargos de declaração de embargos de
declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser
eliminada do mundo jurídico", escreveu Moro.
"De qualquer modo, embargos de declaração não alteram
julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda
instância”, completou.
Esgotadas as chances de recurso no TRF-4, os advogados de
Lula ainda podem recorrer contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Lula é acusado de receber o triplex no litoral de SP como
propina dissimulada da construtora para favorecer a empresa em contratos com a
Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
Prisão
Os detalhes da apresentação de Lula à PF devem ser
discutidos pela defesa com o delegado Maurício Valeixo, também Superintendente
da PF no Paraná, determinou Moro.
Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da
Polícia Federal.
"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo
ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de
Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do
cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais
presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", diz Moro
no despacho.
No despacho, o magistrado ainda determinou a execução da
pena de prisão contra os ex-executivos da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o
Léo Pinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Ambos já estão presos na
carceragem da PF em Curitiba.
Candidatura
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda
instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será
decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu
eventual registro de candidatura.
Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar
candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as
candidaturas.
O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar
(decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar
as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém
continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra a
condenação pendentes de decisão.
Fonte: G1/Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário