Não é permitido ao eleitor distribuir material de campanha
ou levar objetos eletrônicos para a cabine de votação. No entanto, a
manifestação silenciosa e individual de preferência política está liberada.
Visando ao bom andamento do pleito eleitoral, a legislação
brasileira estabelece por meio do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei
9.504/97), da Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da
Portaria nº2220/2012 da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do
Estado do Ceará (SSPDS-CE), normas de conduta a eleitores e candidatos a cargos
eletivos a vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano que devem ser
seguidas sob pena de reclusão e multa.
No dia sete de outubro, dia da votação, não será permitido
ao eleitor ou aos candidatos distribuir material de campanha. Os materiais só
poderão ser distribuídos até às 22 horas do dia seis de outubro. Apenas a
propaganda por meio da internet está liberada no dia da votação.
No dia sete de outubro é permitido o uso de broches,
adesivos, bonés e camisas que identifiquem preferências de voto.
No entanto, a lei estabelece que qualquer tipo de
manifestação seja individual. A chefe da Central de Atendimento ao Eleitor no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), Ingrid Macêdo, esclarece que qualquer
aglomeração entre eleitores em trajes que evidenciem suas preferências
eleitorais será considerada crime eleitoral. “O eleitor em vestes de campanha
deve votar e se retirar do local de votação. Não pode se portar de forma a
caracterizar ato de campanha”. Ela explica ainda que o material de propriedade
de um eleitor não pode ser repassado ou compartilhado com outros eleitores nos
locais de votação. “É permitido que o eleitor compareça ao local de votação
portando bandeiras do partido ou do candidato de sua preferência, contanto que
não flamulem”.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários são
proibidos de usar roupas e objetos com propaganda de candidato, coligação ou
partido. Os fiscais partidários podem usar crachá com nome e sigla do partido
ou coligação.
Uma vez na cabine de votação, o eleitor não poderá portar
celulares ligados, câmeras fotográficas ou filmadoras. Estão liberados o porte
de papéis com o número dos candidatos no momento da votação na urna.
É crime eleitoral também que candidatos financiem o
transporte de eleitores até locais de votação. “É considerado crime eleitoral
tanto o transporte como a aceitação da condução. A legislação entende que o
candidato não presta favor ao eleitor sem acreditar que receberá voto em
troca”, diz Ingrid Macêdo. O Código Eleitoral enquadra esta conduta tanto por
parte do eleitor como do candidato como captação ilícita de votos.
A portaria nº2220/2012 da SSPDS-CE determinou desde ontem a
proibição de compra e venda de bebidas alcoólicas das 00:00 até às 18:00 horas
no dia 7 de outubro.
Proibições já em vigor
Desde anteontem e até 48 horas depois do encerramento da
votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda
por desrespeito a salvo-conduto.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscais de partido e
membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas só podem ser
detidas ou presas em caso de flagrante delito.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
A legislação eleitoral regulamenta o comportamento dos
eleitores e dos candidatos aos cargos eletivos na Lei das Eleições (Lei
9504/97), na Portaria nº2220/2012 da SSPDS-CE, além do Código Eleitoral.
SERVIÇO
Saiba mais sobre a legislação eleitoral visitando o site do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE):
Fonte: O povo
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