O Juiz Eleitoral da 74ª Zona, Dr. Moisés Brisamar Freire, baixou a PORTARIA Nº 20/2012, que determina horário de visita política, em todo o âmbito do município de Guaraciaba do Norte das 22:00 às 06:00 horas, a partir de hoje, 03 de outubro. A desobediência sujeitará na prisão em flagrante do infrator pelo crime previsto no Art. 347 do Código Eleitoral. A decisão do Juiz, veio logo após algumas denuncias de que algumas pessoas estariam circulando em vários locais do município, ameaçando as pessoas e segundo as denuncias alguns estariam andando armados e com ameaças . Com a decisão, todas as visitas em casas de eleitores só serão permitidas das 6:00 as 22:00 horas, ficando assim proibida as visitas no turno da noite, que vai das 22:00 as 6:00. O descumprimento dessa decisão culminará na prisão dos infratores.
Não percam nesta quinta feira (04) tudo sobre esse assunto no programa alerta geral da rádio somzoom sat a partir das 12:30h, onde acontecerá uma entrevista com o Juiz, Dr. Moisés Brisamar e com o Promotor, Dr. Felipe Seabra.Confira o conteúdo da portaria 20/2012Por Diassis Lira.
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