quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Publicada regras para criação, organização e extinção de distritos cearenses

A criação, a organização e a extinção de distritos municipais cearenses far-se-ão por Lei Municipal, como assim determina a Constituição Federal do Brasil. No caso, o município interessado deve fazer a solicitação de informações e certidões junto à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística– IBGE, ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – Ipece, Secretaria de Fazenda e na própria prefeitura.
Caberá ao chefe do executivo municipal propor a lei de criação de distrito perante a Câmara Municipal do local, onde deverá ser aprovada pela maioria dos votos dos vereadores. Tal ato, deve obedecer à necessidade de descentralização administrativa de cada município.
De acordo com a Lei Complementar nº 203/2019, a criação do distrito deve preencher os seguintes requisitos:

I – população estimada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total do município na área do pretenso distrito;
II – centro urbano já constituído com número de imóveis superior a 200 (duzentos) imóveis;
III – existência de equipamento público de ensino;
IV – existência de equipamento público de atenção primária à saúde;
V – existência de cemitério público;
VI – existência de equipamento de segurança pública;
VII – área territorial mínima de 25 km² e inexistência de descontinuidade territorial;
VIII – caso o pretenso distrito faça limite com outros municípios deve-se seguir no memorial descritivo georreferenciado o disposto na
legislação estadual referente aos limites municipais;
IX – movimentação econômico-financeira superior a 10% (dez por cento) das receitas geradas no município;
X – não será criado distrito no município com a mesma toponímia;
XI – deve-se procurar, quando da delimitação do perímetro distrital, preservar as comunidades, nos seus contextos histórico, social e cultural;
XII – a criação do novo distrito não pode implicar para o(s) distrito(s)  de origem, na perda dos requisitos desta Lei.

Na criação do novo distrito deverá ter o seu nome, que será o mesmo da sua sede, e dos demais existentes, os seus limites ( com segmentos de até 4 km), os limites dos perímetros urbanos das sedes, a sua representação cartográfica e a sua data de instalação. Ficou definido que a sede do distrito municipal terá a categoria de Vila.

Focus.jor

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