A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) pode ser responsabilizada civilmente por danos causados aos consumidores por cobrança abusiva de tarifas. O Ministério Público do Estado do Ceará através do promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, Déric Funck Leite, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Companhia que pode ser condenada por danos materiais e morais coletivos.
Em razão do grande número de consumidores lesados foi instaurado procedimento administrativo no intuito de apurar as práticas abusivas cometidas pela fornecedora de água, verificando-se que as faturas de água constavam valores absurdos.
Ao analisar as faturas de água foi verificado que houve cobrança abusiva pela Cagece em desfavor dos consumidores quiterienses, tendo em vista que em alguns casos os valores passaram de consumo mínimo ou próximo disso alçando a quantia de R$ 335,45 – R$ 530,06 – R$ 661,24 e chegando até o valor de R$ 2.430,88.
O promotor de Justiça destaca que a possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, de forma que o texto não restringe a violação à esfera individual, entendendo-se que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial. No dano moral coletivo há lesão na esfera moral de uma comunidade, e por conseguinte, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico.
Em razão do grande número de consumidores lesados foi instaurado procedimento administrativo no intuito de apurar as práticas abusivas cometidas pela fornecedora de água, verificando-se que as faturas de água constavam valores absurdos.
Ao analisar as faturas de água foi verificado que houve cobrança abusiva pela Cagece em desfavor dos consumidores quiterienses, tendo em vista que em alguns casos os valores passaram de consumo mínimo ou próximo disso alçando a quantia de R$ 335,45 – R$ 530,06 – R$ 661,24 e chegando até o valor de R$ 2.430,88.
O promotor de Justiça destaca que a possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, de forma que o texto não restringe a violação à esfera individual, entendendo-se que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial. No dano moral coletivo há lesão na esfera moral de uma comunidade, e por conseguinte, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico.
Ceará Agora
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