terça-feira, 26 de novembro de 2013

Concurso Público de Reriutaba: Veja os cargos, vagas e salários oferecidos

Clique nos documentos abaixo para ampliar.


EM BREVE MAIS DETALHES SOBRE O CONCURSO.
Veja no link a seguir, edital de licitação para contratação da empresa > http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/uploads/li_86849a6343ba55149053116062b9a9a4.pdf




2 comentários:

Unknown disse...

kkkkk eu axu e graça..olha o que diz a lei.Informação sobre adicional de insalubridade dos Técnicos em Radiologia

A profissão de Técnico em Radiologia foi regulamentada pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, porém, antes desta data utilizava-se a Lei nº 3999/1961 para definir o piso salarial

Reza a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que altera o salário mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas.

Art. 2º. A classificação de atividades ou tarefas, desdobrando-se por funções, será a seguinte:

a) médicos (seja qual for a especialidade);

b) auxiliar (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos).
Art. 5º. Fica fixado o salário mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.

Quando foi publicada a Lei dos Técnicos em Radiologia, nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, houve uma interpretação errônea do artigo 16.

Art. 16. O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no artigo 1º desta lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

Alguns entendiam que o salário mínimo profissional do Radiologista seria de 04 (quatro) salários mínimos, pois como a Lei nº 3999/61 já estipulava 2 salários mínimos, e na Lei nº 7394/1985 consta salários mínimos profissionais, que o correto seria o pagamento de 04 salários mínimos.

Unknown disse...


kkk eu axu e graça deste salario de 750 reais pro tecnicos de radiologia .vamos ver oque diz a lei ........

Informação sobre adicional de insalubridade dos Técnicos em Radiologia

A profissão de Técnico em Radiologia foi regulamentada pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, porém, antes desta data utilizava-se a Lei nº 3999/1961 para definir o piso salarial

Reza a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que altera o salário mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas.

Art. 2º. A classificação de atividades ou tarefas, desdobrando-se por funções, será a seguinte:

a) médicos (seja qual for a especialidade);

b) auxiliar (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos).
Art. 5º. Fica fixado o salário mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.

Quando foi publicada a Lei dos Técnicos em Radiologia, nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, houve uma interpretação errônea do artigo 16.

Art. 16. O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no artigo 1º desta lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.
Alguns entendiam que o salário mínimo profissional do Radiologista seria de 04 (quatro) salários mínimos, pois como a Lei nº 3999/61 já estipulava 2 salários mínimos, e na Lei nº 7394/1985 consta salários mínimos profissionais, que o correto seria o pagamento de 04 salários mínimos.

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