quinta-feira, 8 de novembro de 2012

O TSE ainda não julgou todos os recursos do Ceará e no TRE ainda tem decisão a ser tomada sobre o pleito

AIJE não prevê efeitos suspensivos, para que o candidato possa ser diplomado, ele terá de utilizar-se de "recursos processuais" para assegurar a posse até que o recurso seja julgado pelo TRE.
Em pelo menos oito municípios do Ceará ainda poderão ser realizadas novas eleições, a depender de julgamentos em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Candidatos a prefeito de Meruoca, Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Nova Olinda, Reriutaba, Independência e Horizonte tiveram problemas com os registros de suas candidaturas e ainda aguardam decisões judiciais no TSE e também, em alguns casos, no TRE.Márcio Torres, procurador eleitoral, admite que todos os processos estarão julgados até a data da diplomação dos eleitos, em dezembro Em Redenção, Manuel Soares Bandeira, que obteve 59% dos votos, teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE por irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Recorrendo ao TSE, entretanto, o indeferimento foi mantido, mas ainda está em curso um outro recurso.
Já em Nova Olinda e Reriutaba, os postulantes Francisco Ronaldo Sampaio e Galeno Taumaturgo Lopes, que receberam a maioria dos votos, respectivamente, tiveram os registros de candidatura cassados durante a campanha. Eles respondem a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no TRE, mas a Corte ainda não apreciou os respectivos processos. O procurador regional eleitoral vai emitir parecer sobre os casos. Em Independência, também poderão ocorrer novas eleições, porque o candidato mais votado, com 50,63% dos votos, Valterlin Coutinho, teve o registro cassado por uma AIJE.
Diplomado
A assessoria do TRE adianta que os processos podem se prolongar até por dois anos, dada a natureza da matéria. Como a AIJE não prevê efeitos suspensivos, para que o candidato possa ser diplomado, ele terá de utilizar-se de "recursos processuais" para assegurar a posse até que o recurso seja julgado pelo TRE. Em caso de decisão desfavorável, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em Horizonte, o candidato que obteve a maioria dos votos, Manoel Gomes, o Nezinho, teve o registro negado pelo TRE, mas ainda pode recorrer ao TSE.

Por sua vez, os municípios de Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Iguatu, Mucambo, Orós e Tururu já têm situação parcialmente definida, já que o Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão do TRE e deferiu os registros de candidaturas dos impugnados.

Obtendo pouco mais de 50% dos votos válidos, Alexandre Ferreira Gomes da Silveira deverá ser diplomado como prefeito em Acaraú, por decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, que reformou decisão do TRE. No Cedro, a situação foi semelhante. Os dois únicos candidatos haviam tido os registros indeferidos, mas eles recorreram e obtiveram decisão favorável. Por ter recebido 51% dos sufrágios, Francisco Nilson Alves Diniz será o novo prefeito do município.

A divergência entre o TSE e o TRE do Ceará se dá principalmente em relação ao entendimento sobre julgamento de Contas de Gestão e de Governo. O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, afirma que a decisão final só poderá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com ele, quem está responsável por acompanhar os julgamentos em Brasília é a vice-procuradora geral da República, Sandra Cureau.

Competência
Segundo Márcio Torres, a situação ficaria ajustada entre os tribunais se o Supremo interferisse, ampliando a competência do TCM. Nesta situação, eventualmente os prefeitos empossados poderiam ter o mandato cassado. Entretanto, ele considera a possibilidade de uma decisão desse tipo ser aprovada apenas nas próximas eleições.

O procurador acrescenta que o TSE estabeleceu como prazo máximo de julgamento a diplomação dos prefeitos, pois os candidatos sub judice não podem ser empossados tampouco os que ocuparam o segundo lugar no pleito.
  
Fonte: Diário do Nordeste

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