AIJE não prevê efeitos
suspensivos, para que o candidato possa ser diplomado, ele terá de
utilizar-se de "recursos processuais" para assegurar a posse até que o
recurso seja julgado pelo TRE.
Em pelo menos oito municípios do Ceará
ainda poderão ser realizadas novas eleições, a depender de julgamentos
em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Candidatos a prefeito de Meruoca, Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Nova
Olinda, Reriutaba, Independência e Horizonte tiveram problemas com os
registros de suas candidaturas e ainda aguardam decisões judiciais no
TSE e também, em alguns casos, no TRE.Márcio Torres, procurador
eleitoral, admite que todos os processos estarão julgados até a data da
diplomação dos eleitos, em dezembro Em Redenção, Manuel Soares Bandeira,
que obteve 59% dos votos, teve o registro de candidatura indeferido
pelo TRE por irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP). Recorrendo ao TSE, entretanto, o indeferimento foi
mantido, mas ainda está em curso um outro recurso.
Já em Nova Olinda e Reriutaba, os postulantes Francisco Ronaldo Sampaio e
Galeno Taumaturgo Lopes, que receberam a maioria dos votos,
respectivamente, tiveram os registros de candidatura cassados durante a
campanha. Eles respondem a uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) no TRE, mas a Corte ainda não apreciou os
respectivos processos. O procurador regional eleitoral vai emitir
parecer sobre os casos. Em Independência, também poderão ocorrer novas
eleições, porque o candidato mais votado, com 50,63% dos votos,
Valterlin Coutinho, teve o registro cassado por uma AIJE.
Diplomado
A assessoria do TRE adianta que os processos podem se prolongar até por
dois anos, dada a natureza da matéria. Como a AIJE não prevê efeitos
suspensivos, para que o candidato possa ser diplomado, ele terá de
utilizar-se de "recursos processuais" para assegurar a posse até que o
recurso seja julgado pelo TRE. Em caso de decisão desfavorável, eles
ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em Horizonte, o candidato que obteve a maioria dos votos, Manoel Gomes, o
Nezinho, teve o registro negado pelo TRE, mas ainda pode recorrer ao
TSE.
Por sua vez, os municípios de Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado
Irapuan Pinheiro, Iguatu, Mucambo, Orós e Tururu já têm situação
parcialmente definida, já que o Tribunal Superior Eleitoral reformou a
decisão do TRE e deferiu os registros de candidaturas dos impugnados.
Obtendo pouco mais de 50% dos votos válidos, Alexandre Ferreira Gomes da
Silveira deverá ser diplomado como prefeito em Acaraú, por decisão
monocrática da ministra Laurita Vaz, que reformou decisão do TRE. No
Cedro, a situação foi semelhante. Os dois únicos candidatos haviam tido
os registros indeferidos, mas eles recorreram e obtiveram decisão
favorável. Por ter recebido 51% dos sufrágios, Francisco Nilson Alves
Diniz será o novo prefeito do município.
A divergência entre o TSE e o TRE do Ceará se dá principalmente em
relação ao entendimento sobre julgamento de Contas de Gestão e de
Governo. O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, afirma que a
decisão final só poderá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal. De
acordo com ele, quem está responsável por acompanhar os julgamentos em
Brasília é a vice-procuradora geral da República, Sandra Cureau.
Competência
Segundo Márcio Torres, a situação ficaria ajustada entre os tribunais se
o Supremo interferisse, ampliando a competência do TCM. Nesta situação,
eventualmente os prefeitos empossados poderiam ter o mandato cassado.
Entretanto, ele considera a possibilidade de uma decisão desse tipo ser
aprovada apenas nas próximas eleições.
O procurador acrescenta que o TSE estabeleceu como prazo máximo de
julgamento a diplomação dos prefeitos, pois os candidatos sub judice não
podem ser empossados tampouco os que ocuparam o segundo lugar no
pleito.
Fonte: Diário do Nordeste
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