A justiça eleitoral em acordo com as coligações proibiu comícios, carreatas, passeatas e caminhadas a partir desta quarta-feira.
Em reunião na tarde desta quarta-feira(26/09) no Fórum de Reriutaba, sob a presidência do MM Juiz Eleitoral Dr. André Teixeira Gurgel, demais representantes do ministério público eleitoral e representantes das coligações do município de Reriutaba,
ficou proibido qualquer manifestação política no município de Reriutaba, para ambos os candidatos das duas coligações, tais como: comícios, carreatas, passeatas e caminhadas.
Em reunião na tarde desta quarta-feira(26/09) no Fórum de Reriutaba, sob a presidência do MM Juiz Eleitoral Dr. André Teixeira Gurgel, demais representantes do ministério público eleitoral e representantes das coligações do município de Reriutaba,
ficou proibido qualquer manifestação política no município de Reriutaba, para ambos os candidatos das duas coligações, tais como: comícios, carreatas, passeatas e caminhadas.
Conforme a ata da reunião, o juiz salientou que tal atitude foi tomada em razão da acirrada disputa eleitoral envolvendo as 2 coligações do município de Reriutaba que tem sido marcadas por atos danosos praticados por sectários de ambas as coligações, a exemplo de lançamento de pregos nos trajetos desses eventos, colocando em risco a segurança dos participantes e demais cidadãos.
Após os esclarecimentos do juiz, ambas as coligações concordaram em não mais realizar, a partir desta data, atos de propaganda relacionados aos itens citados acima, em exceção, reuniões de partidários e militantes das coligações, em recintos fechados, sem a utilização de som. Ainda segundo a ata, o descumprimento do acordo ensejará o exercício do poder de polícia e ficam mantidos os demais termos do acordo firmado em 25/07/2012. A ata deixa claro que o descumprimento deste acordo ensejará, além de adoção do poder de polícia da justiça eleitoral, a aplicação de multa e medidas judiciais cabíveis por parte do ministério público eleitoral.
VEJA ATA DA REUNIÃO ABAIXO( clique na imagem para ampliar)
Após os esclarecimentos do juiz, ambas as coligações concordaram em não mais realizar, a partir desta data, atos de propaganda relacionados aos itens citados acima, em exceção, reuniões de partidários e militantes das coligações, em recintos fechados, sem a utilização de som. Ainda segundo a ata, o descumprimento do acordo ensejará o exercício do poder de polícia e ficam mantidos os demais termos do acordo firmado em 25/07/2012. A ata deixa claro que o descumprimento deste acordo ensejará, além de adoção do poder de polícia da justiça eleitoral, a aplicação de multa e medidas judiciais cabíveis por parte do ministério público eleitoral.
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