O candidato à Prefeitura de Sobral, Francisco José Alves Guimarães (PV), conhecido como “Dr. Guimarães”, teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na sessão desta segunda-feira (27). Por maioria, os membros da Corte entenderem que, por ter sido condenado pelo próprio TRE-CE por captação ilícita de sufrágio, Dr. Guimarães enquadra-se em um dos critérios de inelegibilidade da lei complementar 64/90, tornando-se, assim, inelegível para o pleito deste ano.
O Tribunal manteve a decisão do juiz de primeiro grau que havia indeferido o pedido de registro de Dr. Guimarães, principal adversário do candidato apoiado pelo governador Cid Gomes no município, Clodoveu Arruda (PT).
Groaíras
O pleno do TRE-CE indeferiu, por maioria, a candidatura do prefeito e candidato à reeleição, José Almir Matos Lopes (PTB), o “Zé Almir”. O motivo foi o fato de Zé Almir já ter assumido o cargo de prefeito no mandato anterior, quando era vice-prefeito, “de forma que o exercício desses dois mandatos, o impede de concorrer para o mesmo cargo no pleito (deste ano)”, disse o relator do processo no seu voto.
Ubajara
Por unanimidade, os juízes do TRE-CE indeferiram o pedido de registro de candidatura de Grijalva Parente (PRB) devido a irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios por contratação de servidor sem a realização de concurso público. Irregularidade que, além de possuir caráter insanável, configuraria ato doloso de improbidade administrativa, segundo o entendimento da Corte. A decisão também foi baseada na Lei Complementar 64/90.
Fonte: DN
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