Candidatos a prefeito, vice e vereador podem fazer comícios e usar
internet. Programa na TV começa só em agosto; cartaz em poste e brindes vedados.
A três meses de serem testados nas urnas, candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador de todo o país iniciam nesta sexta-feira (6) a corrida
nas ruas para garantir uma vaga nas eleições municipais. Na largada da
propaganda eleitoral, os postulantes a cargos públicos estão autorizados a
promover comícios, usar carros de som e tentar atrair os eleitores pela
internet. A propaganda em programas de TV e rádio, entretanto, começa só em 21
de agosto.
Como nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou nas campanhas anúncios em outdoors, realização de showmícios e mesmo a participação de artistas com o objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais.
No rol de proibições nas campanhas constam também
práticas como a distribuição de brindes, cestas básicas e outros tipos de
vantagens materiais aos eleitores. Da mesma forma, não será tolerado pela
Justiça Eleitoral a colagem de propagandas eleitorais em bens públicos, como
postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a norma sentirá no
bolso. As multas irão oscilar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.Como nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou nas campanhas anúncios em outdoors, realização de showmícios e mesmo a participação de artistas com o objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais.
O acesso dos
candidatos à web, que promete ser uma das vedetes da disputa de 7 de outubro,
será limitado. O TSE editou uma resolução para definir o que será permitido no
mundo virtual. Segundo as regras da Justiça, está liberada a publicação de sites
para fins eleitorais, desde que o endereço eletrônico da página tenha sido
informado aos cartórios eleitorais. Também está permitido o uso de e-mail, blogs
e redes sociais, como Facebook e
Twitter.
Os políticos que concorrem a assentos em prefeituras e Câmara de Vereadores,
por outro lado, estão proibidos de recorrer a qualquer espécie de propaganda
eleitoral paga na internet. Anúncios em sites de empresas jornalísticas ou mesmo
de entidades ou empresas podem causar multas aos candidatos.
E para
proteger os internautas de avalanches de mensagens indesejadas, os chamados
spams, o TSE determinou que os e-mails disparados pelos pretendentes a gestores
públicos ou parlamentares disponibilizem mecanismos de
descadastramento.
Quando o eleitor recorrer ao dispositivo, manifestando
que não deseja mais receber as mensagens, os comitês eleitorais terão até 48
horas para retirar o internauta da lista de destinatários. Caso a ação não seja
cumprida dentro do prazo, a Justiça poderá aplicar multa de R$ 100 por mensagem
enviada ao eleitor insatisfeito.
Propaganda no rádio e na televisão
Ponto alto das
campanhas políticas, a transmissão da propaganda eleitoral no rádio e na TV será
deflagrada somente em 21 de agosto. Neste ano, os programas dos candidatos se
estenderão até 4 de outubro, três dias antes da votação.
Já nos
municípios onde houver a necessidade de segundo turno, a rodada adicional de
propaganda gratuita deverá começar no máximo em 13 de outubro, encerrando-se no
dia 26 do mesmo mês.
A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito e
vice-prefeito no rádio será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, das
7h às 7h30 e das 12h às 12h30. Os programas televisivos, contudo, serão exibidos
das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Para os postulantes a cadeiras de
vereador, a grade eleitoral será transmitida às terças, quintas-feiras e
sábados, nos mesmos horários.
FONTE: g1.globo.com
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