As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) aceitaram, nesta quarta-feira, 25, denúncias contra sete
prefeitos de cidades cearenses.
De acordo com o Ministério Público do Estado do
Ceará, os problemas, que ocorreram em diferentes exercícios, incluíram dispensa
de licitação, doações e contratações irregulares. Ainda segundo o MP/CE, os
gestores teriam cometido crimes contra a administração pública.
Foram constatadas irregularidades praticadas
por Gilson José de Oliveira (Quixelô), Marcos Camelo Marques (Pires Ferreira),
Araújo Marques Ferreira (Jijoca de Jericoacoara), Raimundo Melo Sampaio
(Ipueiras), Eliene Leite Araújo Brasileiro (General Sampaio), José Edmilson
Leite Barbosa (Caririaçu) e Francisco Joaquim Sampaio (Abaiara).
Gilson José de Oliveira – Acusado de, no
ano 2000, contratar serviços no valor de R$ 45 mil sem o devido procedimento
licitatório. Em defesa, o gestor argumentou que não houve conduta ilícita.
Marcos Camelo Marques – Foi denunciado
por repassar, em 2004 e 2005, duodécimo à Câmara Municipal em valor superior ao
estabelecido pela Constituição Federal. O prefeito defendeu inconsistência da
denúncia.
Araújo Marques Ferreira - Efetuou, em
1997, a doação de materiais adquiridos com dinheiro público, como urnas
funerárias, próteses dentárias, redes, óculos e material para recém-nascidos,
totalizando o valor de R$ 6.909,00. Ele disse que a denúncia foi baseada em
decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que ainda não havia
transitado em julgado. Também sustentou que cabe ao Legislativo julgar as contas
do prefeito.
Raimundo Melo Sampaio - Em 2005,
contratou irregularmente servidora pública. Em defesa, informou que a
contratação foi temporária e que o ato obedeceu à Constituição.
Eliene Leite Araújo Brasileiro – Segundo
a denúncia, deixou de prestar informações ao TCM acerca dos recursos recebidos
pela Prefeitura em dezembro de 2008. Ela alegou que as contas foram apresentadas
com 26 dias de atraso, mas não houve dolo, e a multa imposta na tomada de contas
especial foi paga.
José Edmilson Leite Barbosa – Teria
repassado, em 2006, R$ 659.768,00 à Câmara de Vereadores, mas a quantia correta,
segundo a Promotoria de Justiça, seria R$ 689.286,77. O prefeito se manifestou
pela improcedência da denúncia.
Francisco Joaquim Sampaio – No ano de
2004, o gestor não remeteu a prestação mensal de contas do município no prazo
legal, não realizou licitação para locação de veículos e promoção de shows.
Também descumpriu a Lei das Licitações quando da aquisição de combustível e na
construção de açude. Além disso, é acusado de, em 1998, ter desviado recursos
destinados a obras públicas, como pavimentação de ruas. Ele defendeu a
improcedência da ação.
Fonte: O POVO Online
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