Ficou proibida a utilização de fogos de artifícios, de paredões de som e trios elétricos, estes dois últimos somente no local de comícios.
O juiz eleitoral Dr. André Teixeira Gurgel, juntamente com o
representante do Ministério Público
Eleitoral, Dr. João Batista Sales Rocha e representantes das Polícias Civil e
Militar, representantes das Coligações do município de Reriutaba, além dos
candidatos majoritários e proporcionais, realizaram uma reunião nesta quarta-feira(25/07), a fim de esclarecer pontos importantes relativos a propaganda eleitoral nas eleições
2012 em Reriutaba, em especial quanto a utilização de carros de som, pintura em
muro particular, aos comícios, carreatas, passeatas e caminhadas. Após
detalhadas os esclarecimentos pelo MM Juíz eleitoral, o mesmo facultou a
palavra aos presentes, com ampla participação e ficou estabelecido o seguinte:
1. Os representantes
das coligações presentes do município de Reriutaba concordaram com a realização
da divisa acerca dos dias em que será realizada qualquer tipo de propaganda
eleitoral da seguinte forma:
a)
A partir do dia 26 de julho de 2012 até o dia 30
de julho de 2012 e nos dias 04 e 05 e 10 a 12 de agosto, não haverá qualquer
ato de propaganda eleitoral.
b)
Serão sorteados os dias a partir do dia 31 de
julho de 2012. Sendo que será realizado o sorteio para os dias de
semana(segunda a quinta-feira) e outro sorteio para os finais de semana(sexta, sábado
e Domingo).
c)
O último dia de campanha, 04 de outubro, será
aberto para a realização de comícios de ambas as coligações.
d)
Não haverá possibilidade de troca dos dias
sorteados após a assinatura deste termo.
e)
Fica vedada(proibido) a realização de comícios
na Praça da Matriz.
Ressalte-se que os atos de propaganda
nos dias acordados para cada coligação devem obedecer aos termos da legislação
em vigor, como por exemplo: horários de comícios, necessidade de comunicação
dos atos de eventos públicos com antecedência prevista em lei e vedação de manifestações
espontâneas .
2. As coligações acordaram em
limitar o numero de carros de som veiculando propaganda em 10 para cada uma. Ressalte-se que os carros só poderão rodar nos dias acordados para a campanha de cada
coligação. Vale destacar que os carros de som não poderão ficar parados em
determinado local e deverão obedecer aos limites quanto ao volume e aos locais
em que podem circular. As coligações devem apresentar as relações dos carros e
motoristas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de julho de 2012. Não há
necessidade de o motorista estar vinculado a determinado carro. Fica
vedada(proibida) a utilização de paredões de som e trios elétricos ou
similares, exceto nos dias e nos locais da realização de comícios, mesmo assim
apenas para amplificação do som de quem fala ao público e veiculando jingles de
campanhas. Os carros de som ficam proibidos de circular nos dias 05 e 06 de
outubro de 2012.
3. Quanto as pinturas em muros,
ficou acordado que cada propriedade só poderá ter uma pintura de candidato
majoritário e candidato proporcional, respeitado sempre limites de 4m² para
cada e uma separação de no mínimo 1m entre uma pintura e outra.
4. Quanto aos fogos de artifícios, fica
vedada(proibida) a sua utilização durante a campanha em qualquer circunstancia.
Ficam as coligações advertidas de
que o descumprimento deste acordo ensejará a adoção do poder de polícia da
justiça eleitoral e ministério público eleitoral
O ministério Público Eleitoral opinou pela homologação do
acordo. O MM Juíz Eleitoral Homologou o acordo firmado entre as partes.
E por estarem justos
e acordados, firma o presente acordo em cinco vias devendo uma ser entregue a
Polícia Militar, uma ao Ministério Público Eleitoral, uma para cada coligação
e uma no cartório eleitoral.
O Juíz Eleitoral
agradeceu a todos presentes e encerrou a reunião as 13h e 50 m, mandando lavrar
a ata, conforme cópia abaixo.
(Reriutaba Notícias, com informações do tribunal Regional
Eleitoral, RERIUTABA-CE)
Confira abaixo o calendário eleitoral de ambas coligações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário