O reconhecimento e a visibilidade das funções do conselheiro tutelar pela sociedade é outra grande discussão. “Às vezes há uma falta de informação da população e daqueles que fazem uso do Conselho Tutelar, porque pensam que todo e qualquer problema é da nossa responsabilidade, mas não é. A maior autoridade sobre seus filhos é dos pais” Atualmente, a qualificação é um dos principais desafios
e demandas da classe em busca do fortalecimento das suas ações junto à defesa dos direitos de meninas e meninos. Queria aqui destacar e fazer o reconhecimento em nossa cidade já que nenhum órgão o faz, de nós Conselheiros atuais e também os Ex-Conselheiros Tutelares, que o nosso papel e realizado muito bem e sempre dentro de nossas atribuições e estamos desempenhando sempre a busca de uma melhor qualidade de vida de crianças e adolescentes carentes de nosso município. Sabemos que defender os direitos da infância e juventude requer uma atuação dinâmica e consistente, de embate social muitas vezes diante do Estado, da sociedade, do município e da própria família”. A história do Conselheiro Tutelar e enfrentar o desafio de definir sua própria identidade” – observamos isso no dia-a-dia, ao considerar que onde está presente o Conselho Tutelar a comunidade se percebe mais fortalecida e, conseqüentemente, as crianças e adolescentes estarão mais assistidos.
e demandas da classe em busca do fortalecimento das suas ações junto à defesa dos direitos de meninas e meninos. Queria aqui destacar e fazer o reconhecimento em nossa cidade já que nenhum órgão o faz, de nós Conselheiros atuais e também os Ex-Conselheiros Tutelares, que o nosso papel e realizado muito bem e sempre dentro de nossas atribuições e estamos desempenhando sempre a busca de uma melhor qualidade de vida de crianças e adolescentes carentes de nosso município. Sabemos que defender os direitos da infância e juventude requer uma atuação dinâmica e consistente, de embate social muitas vezes diante do Estado, da sociedade, do município e da própria família”. A história do Conselheiro Tutelar e enfrentar o desafio de definir sua própria identidade” – observamos isso no dia-a-dia, ao considerar que onde está presente o Conselho Tutelar a comunidade se percebe mais fortalecida e, conseqüentemente, as crianças e adolescentes estarão mais assistidos.
Percebemos que Conselheiro Tutelar estar sendo responsabilizado diretamente por ações que e dos próprios pais. Esta ação ocorre devido às lacunas na rede de atendimento à criança e ao adolescente em nosso município e também pela falta de preparo dos pais ou responsáveis em educar os próprios filhos.
O que estamos presenciando em nossa cidade de Reriutaba e a família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos vê nos Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’, implantando na criança medo do Conselho Tutelar, como se este pudesse lhe alcançar com alguma forma de punição. Grande engano. Também as instituições e instâncias públicas vêem o Conselho Tutelar como órgão de repressão.
Definitivamente: o Conselho Tutelar não compõe o aparato de segurança pública do município, por isso não deve agir como tal. O Conselho Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão).
Vejam as atribuições do Conselho Tutelar
Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
Atribuição: Promover a execução de suas decisões
Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
Atribuição: Expedir notificações
Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Vejam que em nenhuma momento aqui fala que o Conselheiro Tutelar deve em suas atribuições estar fiscalizando bares e crianças e adolescentes pilotando veículos auto-motores.
Quem fiscaliza bares é a POLÍCIA MILITAR para, se for o caso, PREVENIR, por exemplo (entre outros) o crime do artigo 243 do Estatuto, ou REPRIMIR quem pratica o crime (consumir tais produtos NÃO É CRIME, vender, entregar, fornecer, ministrar É CRIME; quem consome NÃO PODE ser punido, nem pode ser constrangido; quem vende, ministra, entrega ou fornece DEVE ser reprimido):
Artigo243 - Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa,se o fato não constitui crime mais grave.
Mais estamos sempre fazendo este trabalho junto a Polícia Militar de Reriutaba, agora não podemos e estar na porta de bares vigiando quem entra e quem sai, como também estar pastorando crianças e adolescentes pilotando veiculos automotores. Aí estamos assumindo uma responsabilidade que não é nosso e sim dos pais. O nosso trabalho e de prevenção, conforme realizamos sempre com crianças e adolescentes nas escolas e outras instituições.
A propósito, o Conselho Tutelar não é órgão de segurança pública como relatei agora a pouco, e não lhe cabe a realização do trabalho de investigação policial, substituindo o papel da polícia judiciária (polícia civil) sendo que aqui em Reriutaba muitas das vezes temos que exercer o papel de outras instituições que responsabilizam diretamente o Conselho Tutelar, quando na verdade deveriam exercer seu papel real diante da sociedade, pois só assim as coisas funcionariam. Em qualquer caso, é preciso ficar claro que todos os órgãos, serviços e autoridades co-responsáveis pelo atendimento dos caso existentes em nosso município devem agir em regime de colaboração. É preciso, em suma, materializar a tão falada “rede de proteção à criança e ao adolescente”, através da articulação de ações e da integração operacional entre os órgãos co-responsáveis.
Parabéns aos Conselheiros Tutelares de todo o Brasil, e em especial aos Conselheiros Tutelares de Reriutaba Francisco Edilson Lima de Sousa; Luiza Maria Gonçalves Barroso Lima; Francisco Diassis Alves Rodrigues; Antonio Edvan Ferreira; Antonia Nilda de Oliveira e também destacar os nossos colegas Ex- Conselheiros(as) Tutelares que já passaram pelo nosso município e em destacar os Ex- Conselheiros, queria homenagear em nome de todos o Ex-Conselheiro Tutelar Renato Brito que também tanto colaborou em suas ações em nosso município e é uma grande referência pra nós Conselheiros Tutelares.
Fonte: Edilsinho.com
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