"I- O código de ética do radialista fixa norma a que deve subordinar-se a atividade de Radiodifusão e Televisão, regulando as suas relações com a comunidade, com as fontes de informações, transmissões e entre companheiros, visando o bem comum. II- Todos os que se dedicam eventual ou permanentemente à Radiodifusão e Televisão devem obrigatoriamente obedecer este código.
. A missão do radialista é transmitir, mostrar e divulgar à coletividade os fatos que possam de qualquer maneira interessa-lo tanto na parte informativa como de lazer. b. O radialista deve ser imparcial. c. O radialista deve lutar pela liberdade de pensamento, de expressão e pelo livre exercício da profissão. d.















